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Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman
Proposta aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, realizada em Fortaleza - CE, no dia 19/12/97.
Considerando que, a natureza da atividade da Ouvidoria está diretamente ligada à compreensão e respeito às necessidades, direitos e valores das pessoas.
Considerando que, por necessidades, direitos e valores entende-se não apenas questões materiais, mas também questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos só têm valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho de suas atividades profissionais e dependendo da forma como essas sejam desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente fazer aplicar, alcançando esses direitos.
Considerando que, a função do Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeiçoamento do Estado, da Empresa, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Finalmente, considerando que, no exercício das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.
Os membros da ABO - Associação Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Código de Ética, nos termos enumerados a seguir:
| 1. |
Preservar e respeitar os princípios da "Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais". |
| 2. |
Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações. |
| 3. |
Agir com transparência, integridade e respeito. |
| 4. |
Atuar com agilidade e precisão. |
| 5. |
Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade. |
| 6. |
Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa. |
| 7. |
Exercer suas atividades com independência e autonomia. |
| 8. |
Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito. |
| 9. |
Resguardar o sigilo das informações. |
| 10. |
Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça. |
| 11. |
Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade. |
| 12. |
Atender com cortesia e respeito as pessoas. |
| 13. |
Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição. |
| 14. |
Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades. |
| 15. |
Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado. |
| 16. |
Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando. |
| 17. |
Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos. |
| 18. |
Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. |
| 19. |
Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no "Código de Ética", sob pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades. |
| 20. |
As sanções serão impostas pela Diretoria Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação, com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo. |
| 21. |
As Seções Estaduais poderão ter o seu "Código de Ética e Conduta", que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO. |
| 22. |
As sanções impostas pelas Seções Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias. |
| 23. |
Os procedimentos para a avaliação e aplicação das sanções serão definidos por Resolução da Diretoria Executiva. |
Fortaleza, 19 de dezembro de 1997.
II ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES |